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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Agosto de 2017 - 11:31
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Erro grosseiro.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 10:05
TJ mantém decisão ao afastar erro médico
Erro médico.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 14:19
O que é Renda Formal?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Modelos » Civil Publicado em 13 de Abril de 2018 - 10:50
Formal de Partilha em Inventário

Petição informando a relação de documentos para instrução do Formal de Partilha.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 09:55
Preliminar. Mera eiva formal. Rejeição

Embargos à execução. Mérito. Certeza, liquidez e exigibilidade. Plausibilidade da capitalização mensal de juros. Limitação despicienda
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 04 de Novembro de 2014 - 17:00
Penal. Delito. Concurso formal. Prova.

Pena. Graduação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Decreto de falência. Irregularidade formal.

Protesto que não identifica a pessoa que recebeu a intimação. Recurso provido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Setembro de 2010 - 09:57
Constitucional. ADIN. Lei municipal. Vício formal subjetivo.

Ausente um dos requisitos autorizadores, imperioso se mostra o indeferimento do pedido liminar para suspender, até o julgamento de mérito da ADIN, a eficácia da Lei impugnada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Ação penal originária (procedimento). Denúncia (imperfeição formal).

Estelionato e peculato (imperfeição material).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Maio de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Homicídio tentado. Erro de execução. Decisão condenatória. Apelação.

Apelo ministerial pela letra "c" do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal provido para o efeito de redimensionar a pena imposta ao condenado.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:47
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 13:35
Analise da estrutura formal do conflito

O presente artigo aborda o conflito, buscando uma análise do assunto com o intuito de obter conhecimentos a respeito dos aspectos que o compõem, bem como daqueles que o circundam e o influenciam
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 09:30
Penal. Roubo qualificado em concurso formal.

Alegada fragilidade de provas quanto a existência de dolo por parte do apelante. Impossibilidade de absolvição.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 15:36
JT concede danos morais e materiais a trabalhador impedido de receber seguro-desemprego por culpa do ex-empregador
Um dos requisitos para que o trabalhador formal tenha direito a receber o seguro-desemprego é estar desempregado quando do requerimento do benefício.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Agosto de 2010 - 10:23
Apelação cível. Responsabilidade civil. Prisão revogada por excesso de prazo.

Segregação efetuada dentro dos limites legais. Fato que não configura a existência de erro judicial.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 12:41
Denúncia por abuso de autoridade pode se embasar apenas em depoimento da vítima
por uma noite, tudo sem inquérito, mandado ou flagrante formal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber

A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”

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